• Matéria: Direito
  • Autor: patys9985
  • Perguntado 7 anos atrás

Considere os elementos que se apresentam a seguir:
“Joaquim e José, irmãos, herdam de seu pai, no ano de 2013, um veículo Mustang ano 1982, avaliado em R$180.000,00, veículo que a contar de tal data, passa a ser de propriedade devidamente registrada junto ao DETRAN/RS na forma condominial, ou seja, na razão de 50% para cada um dos irmãos.
Joaquim, residente em Pelotas, utiliza o veículo para passeios regulares; realiza o pagamento de todas as manutenções; promove a inscrição e apresentação do veículo em encontros de proprietários de veículos antigos; e, mantém totalmente em dia, toda a documentação necessária ao uso e circulação do automóvel.
Em contrapartida, José, reside no estado do Rio de Janeiro, pouco vem ao Rio Grande do Sul, em verdade, a última vez que aqui esteve, fora justamente por ocasião da partilha dos bens deixados por seu pai, inclusive o referido veículo. Ainda que proprietário, tendo se disposto a arcar com a sua parcela inerente à conservação do bem, nunca se opôs aos fatos acima delineados.”
Joaquim lhe procura agora, em 2019, com o questionamento de ser possível vir adquirir a plenitude da propriedade em relação ao veículo havido em condomínio com seu irmão, pois no seu sentir, está na posse mansa e pacífica, ad usucapionem, de bem móvel, por período mais do que suficiente para a aquisição da propriedade pela via originária da usucapião.
Considerando o que está posto, discorra de forma fundamentada, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, acerca da possibilidade ou impossibilidade da aquisição da propriedade delineada no caso acima.

Respostas

respondido por: micaelferrari211002
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Resposta:

Explicação:

Perante ao decorrer do tempo o usuário teria direito em ficar com o carro alegando a cláusula so uso capião , entretanto isso não cabe a esse caso , pois o carro rege perante a uma separação de bens e tem sobre ele aspectos que por ser gerado a partir de dela não pode ser aplicado o uso capião

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