• Matéria: Direito
  • Autor: juliaatinha
  • Perguntado 7 anos atrás

Domicílio eleitoral é definido como o local onde o indivíduo deverá se alistar. Para o Direito Civil, domicílio é o local onde a pessoa reside com ânimo definitivo, ou seja, é o local onde a pessoa se fixa com intenção de permanecer .

Nesse contexto, domicílio eleitoral é mais flexível que o civil. Conforme o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia da pessoa, e, caso ela tenha mais de uma, poderá ser considerado domicílio qualquer uma delas (BRASIL, 1988).



Quanto a definição de domicílio eleitoral, analise o trecho a seguir, completando suas lacunas:

A Constituição Federal prevê três hipóteses de alistamento eleitoral, quais sejam: o ____________, para os maiores de 18 anos; o ____________, relativo ao alistamento e o voto para os analfabetos; os maiores de 70 anos; e os maiores de 16 e menores de 18 anos e, os casos em que não é possível se _________ (BRASIL, 1988)

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
Domiciliar / facultativo / alistar.

b.
Alternativo / facultativo / alistar.

c.
Suplementar / obrigatório/ alistar.

d.
Obrigatório / facultativo / alistar.

e.
Em trânsito / facultativo / validar.

Respostas

respondido por: bellasyllva1187
44

D obrigatorio/facultativo /alistar

respondido por: hbw
28

Resposta:

Letra D: Obrigatório - Facultativo e Alistar.

Perguntas similares