Domicílio eleitoral é definido como o local onde o indivíduo deverá se alistar. Para o Direito Civil, domicílio é o local onde a pessoa reside com ânimo definitivo, ou seja, é o local onde a pessoa se fixa com intenção de permanecer .
Nesse contexto, domicílio eleitoral é mais flexível que o civil. Conforme o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia da pessoa, e, caso ela tenha mais de uma, poderá ser considerado domicílio qualquer uma delas (BRASIL, 1988).
Quanto a definição de domicílio eleitoral, analise o trecho a seguir, completando suas lacunas:
A Constituição Federal prevê três hipóteses de alistamento eleitoral, quais sejam: o ____________, para os maiores de 18 anos; o ____________, relativo ao alistamento e o voto para os analfabetos; os maiores de 70 anos; e os maiores de 16 e menores de 18 anos e, os casos em que não é possível se _________ (BRASIL, 1988)
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
Domiciliar / facultativo / alistar.
b.
Alternativo / facultativo / alistar.
c.
Suplementar / obrigatório/ alistar.
d.
Obrigatório / facultativo / alistar.
e.
Em trânsito / facultativo / validar.
Respostas
respondido por:
44
D obrigatorio/facultativo /alistar
respondido por:
28
Resposta:
Letra D: Obrigatório - Facultativo e Alistar.
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