• Matéria: Direito
  • Autor: carolinevo953
  • Perguntado 7 anos atrás

Caso concreto Questão nº 1. Ana e José são casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, há 25 anos e pretendem se divorciar de forma consensual. São pais de 02 filhos maiores, capazes e não possuem bens imóveis. O casal procurou o advogado Marcos Paulo para saber qual a melhor forma de efetivar o divorcio. O advogado informou que não poderia atender aos anseios de Ana e José, pois a única forma de realizar o divorcio é através de uma ação judicial litigiosa. Indaga-se: a) A informação prestada pelo advogado está correta? Explique e Justifique juridicamente. *Caso concreto 7*

Respostas

respondido por: alessandramach
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Não, a informação prestada pelo advogado está incorreta.

O divórcio litigioso acontece quanto o casal não entra em um consenso sobre o pedido de divórcio ou possuem filhos menores de idade ou incapazes, e também não estão de comum acordo quanto à partilha dos bens.

Nesse caso,o pedido de divórcio deverá ser feito por meio de um processo na justiça, e cada cônjuge deverá ter o seu próprio advogado, que defenderá os interesses das partes.

O autor do pedido do divórcio é o requerente e o outro, é considerado como réu.

Na situação descrita, que refere-se a Ana e José, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ambos manifestaram o desejo do divórcio de maneira consensual e possuem filhos maiores de idade e capazes, além de não possuírem bens imóveis.

Logo, podemos concluir que não há necessidade de um processo litigioso de divórcio para ambos, uma vez que há todas as prerrogativas para permitirem a realização de um divórcio amigável.

Espero ter ajudado!

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