No título III da Lei 9.394/96 a LDB expõe sobre o dever do Estado sobre a educação escolar, firmando o compromisso de ofertar educação básica, gratuita e obrigatória para a Pré-escola, o Ensino Fundamental e Médio. Considerando o exposto, podemos afirmar corretamente que:AlternativasAlternativa 1:A Geografia é vista como um nível de ensino da Educação Básica.Alternativa 2:O ensino de Geografia não é obrigatório em nenhuma etapa da educação.Alternativa 3:O ensino de Geografia perpassa as três etapas da Educação Básica obrigatória.Alternativa 4:O ensino de Geografia só pode ser ofertado nas duas últimas etapas da Educação Básica.Alternativa 5:A primeira etapa da Educação Básica compreende apenas a Creche, onde não há ensino de Geografia.Responder Finalizar © 2017 UNICESUMAR. Todos os direitos reservados.Política de privacidade
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Resposta:
O ensino de Geografia só pode ser ofertado nas duas últimas etapas da Educação Básica.
Explicação:
Onde são ofertadas no Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
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