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O Direito divino dos reis é uma doutrina política e religiosa européia, com antecedentes no cesaropapismo bizantino ou até anteriores nomeadamente com o tempo dos faraós, que foi desenvolvida no ancien régime francês e no protestantismo inglês, baseando-se na crença de que o monarca tem o direito de reinar por vontade de Deus, e não devido a vontade de seus súbditos, parlamento, aristocracia ou qualquer outra autoridade.
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