• Matéria: Direito
  • Autor: rosivieira4334
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre o controle de constitucionalidade, podemos afirmar que:

I - Tem como órgão competente de fiscalização o Supremo Tribunal Federal.

II - É exercido através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.

III - Legitima qualquer cidadão a acioná-lo.

IV - Estende-se aos casos de omissão legislativa.

Escolha uma:
1. Somente as alternativas I, II e III são verdadeiras.
2. Todas as alternativas são falsas.
3. Somente as alternativas I, II e IV são falsas.
4. Somente as alternativas I, II e IV são verdadeiras.
5. Todas as alternativas são verdadeiras.

Respostas

respondido por: tmota7
39

Resposta:

A resposta correta é: Somente as alternativas I, II e IV são verdadeiras..

Explicação:

respondido por: carolinaaxcain
0

Resposta:

4. Somente as alternativas I, II e IV são verdadeiras.

Explicação:

No Brasil, a regra é que o Judiciário, por meio de ações próprias, realize o controle de constitucionalidade dos atos normativos. No caso do controle concentrado e abstrato (em tese), o órgão competente é o Supremo Triobunal Federal (STF). São cinco as ações de controle abstrato de constitucionalidade: 1) ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), que tem por fundamento discutir, abstratamente, a validade de uma lei em face da Constituição; 2) ADO (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão), cujo objetivo é suprir lacuna legislativa, que, por força de comando constitucional, deveria ter sido preenchida; 3) ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), a qual tem por objeto decidir sobre a constitucionalidade da norma, quando houver controvérsia judicial em torno dela; 4) ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), cujo objeto é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental; e 5) Ação Declaratória Interventiva (ADI Interventiva), a qual tem a função de iniciar o processo de intervenção em ente da Federação que desrespeite regras ou princípios da Constituição. Apenas as autoridades ou órgãos taxativamente descritos na Constituição (art. 103) podem dar início a essas ações perante o STF.

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