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Resposta:Coligação é a união de dois ou mais partidos para a disputa em determinada eleição.
Os partidos políticos podem se unir por intermédio de coligações partidárias, desde que dentro de uma mesma circunscrição eleitoral.
Perante a Justiça Eleitoral, a coligação tem os mesmos direitos e obrigações de um Partido Político isolado.
A coligação de partidos políticos deve ser para eleição majoritária ou para majoritária e proporcional, conjuntamente.
É proibida a coligação entre partidos políticos para eleição proporcional que não existia ao tempo das eleições majoritárias.
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