• Matéria: Direito
  • Autor: eidegraziele
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 45 do Código Civil de 2002 estabelece que "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

Assim, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado só começa efetivamente com:

Respostas

respondido por: izelfilho
9

Resposta:

Com respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Explicação:

respondido por: mtadeu3007
12

Resposta:

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado só começa efetivamente com o registro do seu ato constitutivo no órgão competente

Explicação:

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