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Refere-se ao direito que todo cidadão tem de possuir bens e se responsabilizar por eles sem a interferência de outrem ou do governo.
A propriedade privada é então um direito civil que garante ao cidadão o usufruto de um bem ou de um espaço da forma que melhor lhe convir, com exclusividade e de forma perene, desde que com isso não infrinja o direito de outro cidadão.
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