Respostas
Resposta:
Obteve-se o entendimento de que somente a União é competente para
instituir e arrecadar impostos federais. Da mesma maneira, os Estados membros são competentes em relação aos impostos estaduais, os Municípios,
os quais ficam responsáveis tão somente pelos impostos municipais, e o
intrigante Distrito Federal, agraciado com a capacidade de instituir impostos de
natureza estadual e municipal, dada a sua natureza jurídica constitucional.
5 CONCLUSÃO
Conclui-se que a divisão de competências para a arrecadação e
deliberação de impostos taxativamente mencionados nos artigos 153 a 156 da
Constituição Federal. O recolhimento dos tributos tem melhorado as receitas
dos entes federados, o que consequentemente impacta positivamente no
Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil.
REFERÊNCIAS
BARTINE, Caio. Direito Tributário: concursos e OAB. 3. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2014.
Explicação: Espero ter ajudado!!!