• Matéria: Direito
  • Autor: BiiahBandeira3533
  • Perguntado 7 anos atrás

A guarda conjunta ou compartilhada é um dispositivo que contempla a coparentalidade , na medida em que , numa separação de casal , os pais devem participar da educação e dos cuidados em relação aos filhos . A guarda conjunta tem como principio básico : a) a dissolubilidade da união conjugal, mas não da filiação . b)a restrição das decisões a respeito da filiação ao ambiente doméstico . c) a alternância da residência e dos cuidados da criança entre os genitores . d) a adoção de praticas educativas iguais em relação aos filhos . e) fazer a criança verbalizar com quem ela deseja ficar .

Respostas

respondido por: gabrielladifelicio
3

Resposta:

d) a adoção de práticas educativas iguais em relação aos filhos.

Explicação:

A guarda conjunta ou compartilhada é a forma de ambos os pais participarem da educação e dos cuidados em relação aos filhos.

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