O dissídio coletivo tem por origem o impasse na negociação coletiva. Entretanto, não é necessário que haja greve para que possa ser instaurado. A greve constitui mecanismo de autotutela do trabalhador, pois ele tenta submeter o empregador às suas reivindicações por meio de sua própria força. Trata-se de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal de 1988.
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No caso podemos afirmar que o texto do enunciado da questão trata sobre os diversos aspectos relacionados ao direito a greve.
Importante notar que tal direito está presente tanto na constituição federal como em leis correlatas, com a CLT.
Tal direito permite que os trabalhadores exijam melhores condições de trabalho sem que isso represente a perda do seu posto de trabalho.
Nesse aspecto, durante muitos anos o dissídio coletivo foi utilizado como forma de possibilitar destravar diversos impasses.
No entanto, houve muitas mudanças na questão do direito a greve, tendo em vista a reforma trabalhista de 2017.
espero ter ajudado!
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F – F – V – V. Correto
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