Sabe-se que em Direito do Trabalho existem dois grandes ramos: o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho. Tal divisão decorre da necessidade de pacificação dos conflitos trabalhistas no complexo contexto das relações sociais de produção econômica.
Sobre a diferença entre Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
O Direito Individual do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre duas partes claramente identificáveis: empregador e trabalhador. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De sua parte, o Direito Coletivo de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de suas organizações políticas (sindicatos patronais e de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a movimentos políticos, negociações político-partidárias, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc.
b.
O Direito Individual do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre duas partes claramente identificáveis: empregador e trabalhador. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De seu lado, o Direito Coletivo de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de seus partidos políticos (sejam patronais ou de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a organizações político-partidárias, negociações coletivas, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc.
c.
O Direito Individual do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre dois sindicatos claramente identificáveis: o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De sua parte, o Direito Coletivo de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de suas organizações (sindicatos patronais e de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a organizações sindicais, negociações coletivas, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc.
d.
O Direito Individual do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre duas partes claramente identificáveis: empregador e trabalhador. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De sua lado, o Direito Coletivo de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de suas organizações (sindicatos patronais e de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a organizações sindicais, negociações coletivas, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc.
e.
O Direito Coletivo do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre duas partes claramente identificáveis: empregador e trabalhador. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De sua parte, o Direito Individual de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de suas organizações sociais (sindicatos patronais e de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a movimentos sindicais, negociações coletivas, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc.
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55
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O Direito Individual do Trabalho regulamenta as relações de emprego individualmente contratadas entre duas partes claramente identificáveis: empregador e trabalhador. Nesta modalidade, fixam-se direitos, obrigações e deveres das partes. De sua lado, o Direito Coletivo de Trabalho regulamenta as relações coletivas entre empregados e empregadores por meio de suas organizações (sindicatos patronais e de trabalhadores). Nesta modalidade, fixam-se regras referentes a organizações sindicais, negociações coletivas, instrumentos normativos, dissídio coletivo, greve, etc. Correto
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jessiicasiqueira08:
correto
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letra D
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