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INTRODUÇÃO
Em função das diferenças existentes há séculos entre o nacional e o estrangeiro, que não desfrutavam dos mesmos direitos dos cidadãos, fez com que essa busca constante através das gerações, trouxe com o avançar do tempo e a era da globalização, novos ares para esse discutível e tão pouco explicado assunto.
São estas razões que fizeram com que este trabalho busca-se adentrar acerca de um assunto pertinente ao Direito Constitucional e Internacional Público merecedor de toda atenção.
A finalidade deste trabalho é buscar um entendimento maior acerca do tema, uma definição adequada para a nacionalidade e seus conceitos, definindo também a naturalização e suas espécies, expondo a visão de diversos autores e textos relacionados ao assunto.
Neste trabalho, o Direito de Nacionalidade será abordado em seus mais diversos aspectos, tratando, inicialmente, de sua conceituação jurídica e suas espécies, compreendidas entre primária e secundária.
Serão comentados ainda os sistemas e as formas de aquisição de nacionalidade, apresentando, inclusive, variantes modos existentes de aquisição no direito constitucional, e a perda desta, que pode ser caracterizada através da naturalização. Finalizando o primeiro capítulo, falar-se-á a respeito da reaquisição da nacionalidade e como ela pode ser conquistada dentro do âmbito constitucional.
No segundo capítulo, será discutido a respeito do brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, e as diferenças em suas condições jurídicas, abrangendo também, um leve comentário a respeito dos meios precisos para a naturalização em outros países, principalmente da União Européia, considerados países de primeiro mundo, somente por uma questão comparativa, reafirmando a abertura maior que é dada aos naturalizados no Brasil. Posteriormente serão abordadas as diferentes formas de naturalização no direito interno brasileiro e sua caducidade e invalidade em que consiste a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira
Em seu terceiro e ultimo capítulo, serão destacados no âmbito internacional, alguns tratados, que procuram reduzir os problemas e dificuldades da apatridia e polipatridia, ora trazendo a ordem geral, Estados excessivamente absorventes, ora pelo contrário. Trazendo assim, pequenas referências a Convenção de Haia, a Assembléia Geral das Nações Unidas, a Convenção Americana, celebrada em São José da Costa Rica, todas acentuando o direito a nacionalidade de acordo como ela ocorrer.
Ainda neste mesmo capítulo serão abordados os conflitos da apatridia ou a ausência da nacionalidade, e a polipatridia ou a dupla-nacionalidade, como forma de podermos observar suas características no Direito Constitucional Brasileiro e no Direito Internacional Público.
Finalizando, será apresentada uma conclusão do assunto ora proposto.
1. A NACIONALIDADE NO BRASIL E NO MUNDO
1.1 CONCEITOS HISTÓRICOS
Nas primeiras civilizações a religião era importante fator de coesão social, como o estrangeiro em geral, possuía religião diferente, não lhes eram reconhecidos direitos, tal como ocorreu na Antigüidade Oriental e Clássica, sendo assim, eles não tinham direitos a uma nacionalidade local.
Já no feudalismo, o estrangeiro deveria jurar lealdade ao senhor feudal, sob pena de ser reduzido a servo. Nessa época, os judeus, símbolos de estrangeiros, eram bastante discriminados. (CF. CELSO MELLO, ob. cit; 994 e 995)
E gradativamente, os estrangeiros passaram a adquirir alguns direitos, sobretudo em razão do estreitamento das relações comerciais entre os povos.
Mas com o Iluminismo e a Revolução Francesa, as idéias de liberdade, igualdade e fraternidade, ligadas ao Racionalismo da época, contribuiriam para melhorar a situação jurídica do estrangeiro. Conforme esclarece a citação seguinte: