Para Puccini (2007, pg. 37). no regime de juros
simples, a remuneração do capital curo) e
diretamente proporcional ao valor do capital e ao
tempo, e é devida somente ao final da operação
financeira considerada
Puccini, Emesto Coutinho. Matemitica
Financeira. São Paulo: Atlas, 2007.
Sou Josefina, professora de Pger e atrasei meu
condominio. Deixei ele em minha bolsa e só vi 20
dias depois. Se o valor era RS 400,00 e os juros
simples cobrados são de 3% a.d. O montante
que paguei foi:
A. R$ 424,00
B. RS 824,00
C.RS 724,00
D. R$ 624,00
E. RS 524,00
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As alternativas estão incorretas.
Os juros simples nada mais é do que uma acréscimo calculado sobre o valor inicial de uma determinada aplicação financeira ou até mesmo de uma compra feita a partir do cartão de crédito, por exemplo.
O valor inicial de uma determinada dívida, empréstimo ou até mesmo investimento pode ser chamado de capital. Diante disto, esse valor deve ser aplicado a uma correção que é chamada de taxa de juros, ela é expressa em porcentagem.
A fórmula que será usada é esta:
M = C . (1 + i . t)
Aplicando a fórmula nos dados, temos:
M = 400 X (1,03*20)
M= 640
J = 640 – 400 = 240
Bons estudos!
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