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A destituição do inventariante pode ser feita nos próprios autos do inventário, mas a pena
de sonegados, imposta aos herdeiros, aos credores ou ao inventariante, por ser matéria de alta
indagação, não poderá ser decidida em sede de inventário. Deverá ser proposta ação ordinária
para esta finalidade, cuja prescrição é de 20 anos.
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