O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2/2014, tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Assim, o CAR é uma importante ferramenta de gestão ambiental, pois a inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural.
Nesse contexto, sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas.
I. O CAR é caracterizado como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, bem como é obrigatória a inscrição no CAR de imóveis rurais localizados em zona urbana se a destinação do imóvel for rural.
II. A identificação do proprietário ou possuidor rural e comprovação da propriedade ou posse não são documentos obrigatórios para a inscrição do imóvel rural no CAR.
III. Dentre as documentações requeridas para a inscrição no CAR, estão as informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
IV. A partir de 01 de janeiro de 2019, proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no CAR para ter acesso a crédito e seguro agrícola.
As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, V, V.
Alternativa 2:
V, F, V, V.
Alternativa 3:
V, F, F, V.
Alternativa 4:
V, F, F, F.
Alternativa 5:
F, F, V, F.
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Resposta:
não entendi muito , desculpa
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