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O mal súbito pode ser definido como qualquer ocorrência repentina da perda da
estabilidade hemodinâmica e/ou neurológica de um indivíduo. Alguns quadros
clínicos como: Síncope, desmaio, hipoglicemia, vertigem, convulsão, dentre
outros, podem ter sua definição e notificação como mal súbito. As causas para
este mal não são bem definidas e não necessariamente precisam estar
relacionadas à história pregressa de doenças crônicas como, por exemplo:
Doença Arterial Coronariana, em que o risco é acentuado para a “morte súbita”.
guilhermemoraes23:
obrigado por ter me ajudado ❤️
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