• Matéria: Saúde
  • Autor: ThaciStipp
  • Perguntado 7 anos atrás

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Respostas

respondido por: rodrigodiassousa194
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Resposta:

A Norma Regulamentadora 2 - NR 2, trata sobre a inspeção prévia de estabelecimentos novos.

Explicação:

De acordo com o disposto na referida norma, antes do início efetivo das atividades, todo e qualquer novo estabelecimento, deverá solicitar a aprovação de suas instalações.

A solicitação dessa aprovação deverá ser feita ao órgão regional do Ministério do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho.

O órgão regional deverá proceder à inspeção prévia, no respectivo estabelecimento, para então verificar se estão sendo observadas as normas básicas de saúde e segurança no trabalho.

Quando analisamos o primeiro ponto da NR2, percebe-se que não foi prevista nenhuma exceção no que se refere ao conceito “estabelecimento”.

Sendo assim, é possível concluir que TODO e QUALQUER novo estabelecimento deverá solicitar ao Ministério do Trabalho a aprovação das respectivas instalações.

Todo e qualquer novo estabelecimento entenda-se como: estabelecimentos de qualquer porte, que apresente qualquer grau de risco em suas atividades, que exerça qualquer tipo de atividade econômica…

Estabelecimento, conforme a NR 1, consiste em cada uma das unidades de uma empresa, funcionando em lugares diferentes: loja, refinaria, fábrica, usina, depósito, laboratório, escritório, oficina...

Assim, cada uma dessas unidades da empresa, deverão ter o seu funcionamento aprovado de acordo com a NR 2.

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