Alguns segmentos econômicos são mais suscetíveis de serem usados para a lavagem de dinheiro e, portanto, estão relacionadas no art. 9º da Lei nº 9.613/1998 como pessoas obrigadas a implementar controles para fins de PLD/FT. Entre as alternativas a seguir, aponte aquele segmento que NÃO está sujeito aos mecanismos de controle de PLD/FT.
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O segmento que NÃO está sujeito aos mecanismos de controle de PLD/FT:
e. Instituições de Educação Superior.
A Lei nº 9.613 baseia-se nos princípios da Convenção de Viena de 1988, nos quais os países signatários devem adotar medidas para tipificar como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas.
São isentos de qualquer tipo de controle os “centros off-shore”, centros bancários extraterritoriais não submetidos ao controle das autoridades administrativas de nenhum país, as Instituições de Ensino Superior e as Instituições religiosas.
Bons estudos!
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