• Matéria: Pedagogia
  • Autor: alyssonbento98041
  • Perguntado 7 anos atrás

A lei Nº 7.398 regulamenta a organização de entidades representativas dos estudantes e delibera que


( ) Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.


( ) A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.


( ) A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.


( ) A Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Respostas

respondido por: yasmimcarollin28
4

Resposta:

V,V,V,V

Explicação:

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