• Matéria: ENEM
  • Autor: biancavieira7149
  • Perguntado 7 anos atrás

“[...] ao estabelecer que a educação seja direito de todos, a Constituição de 1988 está dizendo que ninguém pode ser excluído dela, ninguém pode ficar fora da escola e ao desabrigo das demais instituições e instrumentos que devem promover a educação do povo” (HERKENHOFF, 2001, p. 219).

Respostas

respondido por: ocabuloso
5

Resposta:

II,III e IV

Explicação:

respondido por: dessanaty
0

Resposta:

I. O Art. 208 da Constituição explicita a respeito da valorização dos profissionais da educação escolar e da gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

II. No Art. 209 da Constituição o ensino fica livre a iniciativa privada, as quais devem cumprir as leis e normas gerais da educação nacional e se submeter ao processo de autorização e avaliação do poder público.

III.  No Art. 206 da Constituição temos os princípios básicos determinados e que orientam o ensino e o direito à educação, entre eles o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública nos termos da lei federal.

IV. No Art. 210 da Constituição temos a determinação de que o ensino religioso tem a sua matrícula facultativa.

 

É correto o que se afirma em:

II, III, e IV, apenas.

Explicação:

Pag. 26 e 27 Tem todos os artigos

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