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O Estado de Direito em Kant se funda na liberdade, todavia, a liberdade se expressa de duas
diferentes maneiras: como autonomia e como coexistência ou limitação recíproca da liberdade
em seu uso externo. Por isso é que se pode dizer que existem dois diferentes conceitos de
Direito em Kant: um conceito moral, conforme se funde na liberdade como autonomia, e um
conceito liberal que apenas leva em conta a ideia de limitação recíproca da liberdade externa.
A coexistência entre os conceitos de liberdade acaba por gerar uma tensão no pensamento
kantiano Esta tensão, a nosso ver, se resolve na ideia de vontade geral: as leis jurídicas que
fazem coexistir as liberdades externas devem advir da autonomia do povo
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