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Trata-se da condição, do termo e do encargo, que são cláusulas limitadoras da eficácia do negócio jurídico. Não são elementos nem da existência, nem da validade dos negócios jurídicos. É elemento acidental que, derivando da vontade das partes, faz o negócio depender de evento futuro e incerto (CC, 121).
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