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O Imposto Sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial. Pela legislação, caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifica a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, como transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação.
As seguintes operações estão excluídas do conceito de industrialização: preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação, refrigerantes à base de extrato concentrado para venda direta a consumidor, artesanato proveniente de trabalho manual, confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor, manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
As seguintes operações estão excluídas do conceito de industrialização: preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação, refrigerantes à base de extrato concentrado para venda direta a consumidor, artesanato proveniente de trabalho manual, confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor, manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
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