Respostas
respondido por:
0
Resposta: A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação
Explicação:
1. Enriquecimento ilícito
2. Atos que causem prejuízo ao erário
3. Atos que violem os princípios da administração pública
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás