Quando falamos na ciência jurídica precisamos ter em mente que ela é essencial para o bom relacionamento na sociedade. Quando falamos em Direito precisamos levar em consideração a sua finalidade que é regulamentar as relações humanas em sociedade. São as normas de conduta que regulam todo o agrupamento humano, dizendo como as relações existentes devem funcionar. Elaborado pela professora, 2018. Com isso, o Direito pode ser conceituado como: Alternativas Alternativa 1: Um conjunto de leis, criado pelo Estado, com a única função de reger a sociedade. Alternativa 2: Tudo aquilo que o cidadão deve fazer de forma correta e segundo o que o Estado entende como correto para o funcionamento da sociedade. Alternativa 3: Tudo aquilo que o cidadão necessita fazer para garantir a convivência social com seus pares. São as normas que determinam o papel de cada um na sociedade. Alternativa 4: Conjunto de normas de conduta, criado pelo Estado, para reger a sociedade, caso não haja cumprimento da norma, deverá haver uma sanção pelo descumprimento da mesma. Alternativa 5: Tudo aquilo que determinará as regras de convivência social, sobretudo, nas camadas mais pobres da sociedade, pois essas necessitam desse tipo de organização mais do que outras camadas.
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Alternativa 4.
Porque o Estado, por meio do seu Poder Legislativo, pode criar normas que sejam capazes de garantir direitos e deveres e regular as relações entre os indivíduos que vivem em sociedade.
Quanto à finalidade, podemos entender que o Direito representa um conjunto de regras impostas pelo Estado a toda a coletividade de pessoas, que devem cumprir aquilo que está no texto de Lei. Caso o cidadão descumpra alguma norma legal, ele estará sujeito ao julgamento e punição por parte do Estado.
Vá e vença!
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