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Trata-se da via preferencial. De acordo com o Código Nacional de Trânsito ou Lei Nº 5108/1966, as vias urbanas podem ser classificadas como: vias de trânsito rápido, vias preferenciais, vias secundárias e vias locais.
Com base no Art. 16, Par. 2º da referida lei, podemos verificar que: via preferencial é considerada aquela na qual os veículos automotores devem ter prioridade na locomoção (trânsito). A exigência imposta lei é a seguinte: tais vias devem ser corretamente sinalizadas.
Observação: note que esta definição está presente no antigo Código Nacional de Trânsito (que é de 1966).
Com base no Art. 16, Par. 2º da referida lei, podemos verificar que: via preferencial é considerada aquela na qual os veículos automotores devem ter prioridade na locomoção (trânsito). A exigência imposta lei é a seguinte: tais vias devem ser corretamente sinalizadas.
Observação: note que esta definição está presente no antigo Código Nacional de Trânsito (que é de 1966).
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