Práticas Contábeis em Laboratório
O Código Civil, Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu título II, dos artigos 40 ao 69, dispõe sobre as pessoas jurídicas. Inicialmente estabelece que podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado (Artigo 40). (BRASIL, 2002).
Considerando o contexto anterior, analise as asserções a seguir:
I - As pessoas jurídicas de direito público interno são as pessoas jurídicas que exercem atividades do estado, a nível municipal, estadual e federal que serão civilmente responsabilizadas pelos atos de seus agentes, gestores ou representantes. Conforme o Artigo 41 do Código Civil, entre elas: a União, os Estados, os Município etc.
II - As pessoas jurídicas de direito público externo são aquelas dos “Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público” conforme previsto no artigo 42 do Código Civil. Como por exemplo, a União das Noções Unidas – ONU; a Unesco; a União Europeia; o Mercosul.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
A Está correto o que se afirma em I e II.
B Está correto o que se afirma em I, apenas.
C Está correto o que se afirma II apenas.
D Ambas asserções são falsas.
E Está incorreto o que se afirma em II, sendo I a justificativa da II.
Respostas
respondido por:
3
É correto o que se afirma em: A) Está correto o que se afirma em I e II.
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
As pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
Espero ter ajudado!
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