• Matéria: Direito
  • Autor: silvaimarques
  • Perguntado 7 anos atrás

5/5 -Direito Administrativo
Podemos definir poder de polícia da seguinte maneira: “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.”

(CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 339).
De outro modo, Carvalho Filho define poder de policia como “[...] a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.”

(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 77).
Marque, entre alternativas, aquela que apresenta, corretamente, tendo por base os conteúdos vistos na disciplina e na obra base, as características do poder de polícia:

A Trata-se de uma atividade positiva do Estado, igual ao serviço público, sendo o poder de polícia o serviço público prestado pela polícia militar dos estados.

B Os atos do poder de polícia são voluntários, ou seja, o destinatário só os obedece se quiser.

C Os atos do poder de polícia são autoexecutáveis, sendo executados de imediato, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

D Trata-se de um serviço relevante que o Estado entende que deva ser regulamentado por lei e fiscalizado pelo poder público.

E São funções administrativas que são impostas ao exercício do poder de polícia, que sempre deve ocorrer dentro do que delimita a lei.

Respostas

respondido por: universitariofeliz
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Resposta: LETRA C Os atos do poder de polícia são autoexecutáveis, sendo executados de imediato, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Explicação:

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