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As bases do Estado e do pensamento liberalO Estado, no pensamento
liberal, tem funções e poderes limitados, devendo conservar os direitos
naturais do homem.Segundo Norberto Bobbio, podemos compreender
“liberalismo” como uma determinada concepção de Estado, na qual este tem
poderes e funções limitados. Assim, será o avesso daquele Estado no
qual o poder absolutista imperou em boa parte da Idade Média e da Idade
Moderna. Da mesma forma, ele se contrapõe ao que hoje consideramos ser o
Estado social, ou de bem-estar social que se viu na URSS no século XX.
Além disso, Bobbio também aponta que um Estado liberal não é
necessariamente democrático, mas, ao contrário, realiza-se
historicamente em sociedades nas quais prevalece a desigualdade à
participação no governo, sendo ela bastante restrita em termos gerais,
limitada a classes possuidoras (BOBBIO, 1995). Obviamente, o Estado
liberal seria fruto de um pensamento liberal, pensamento este discutido
por vários intelectuais nos últimos cinco séculos, mas que teria suas
bases nas teses de John Locke (1632-1704), considerado o pai do
liberalismo principalmente por conta de suas ideias em “Dois tratados do
governo civil”, obra publicada no final do século XVII. No primeiro
tratado, ele faz uma crítica ao tipo de Estado caracterizado pelo poder
absolutista do rei, pautado na escolha divina. No segundo tratado,
escreve sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil.Há um
trinômio muito importante em sua obra constituído pelos conceitos de
Estado natural, Contrato social e Estado civil. Para Locke, o homem é
anterior à sociedade e a liberdade e a igualdade fazem parte de seu
Estado de natureza. No entanto, elas não são vistas de forma negativa
como nas ideias de Thomas Hobbes (o qual afirma que os sentimentos de
liberdade e igualdade conduzem a guerra constante), mas sim dizem
respeito a uma situação de relativa paz, concórdia e harmonia. Nas
palavras de Francisco Welfort (2006), nesse estado pacífico os homens já
eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira
acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a
liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. No estado
natural do homem ele possuiria direitos naturais que não dependeriam de
sua vontade (um estado de perfeita liberdade e igualdade). Locke afirma
que a propriedade é uma instituição anterior à sociedade civil (criada
junto com o Estado) e por isso seria um direito natural ao indivíduo,
que o Estado não poderia retirar. “O Homem era naturalmente livre e
proprietário de sua pessoa e de seu trabalho” (WELFFORT, 2006, pg.
85).Contudo, apesar de John Locke acreditar no lado positivo da
liberdade e da igualdade no estado de natureza, tal situação não estava
isenta de inconvenientes como a violação da propriedade. Para contornar
esses inconvenientes era preciso fazer um contrato social, que unisse os
homens a fim de passarem do estado de natureza para a sociedade civil.
Seria necessário instituir entre os homens um contrato social ou um
pacto de consentimento, no qual o Estado é constituído como “dono” do
poder político para assim preservar e consolidar ainda mais os direitos
individuais de cada homem, direitos estes que eles já possuíam desde o
estado de natureza. Assim, “é em nome dos direitos naturais do homem que
o contrato social entre os indivíduos que cria a sociedade é realizado,
e o governo deve, portanto, comprometer-se com a preservação destes
direitos” (MARCONDES, 2008, p. 204). Segundo Welffort, no Estado civil
os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e
aos bens estão mais bem protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da
força comum de um corpo político unitário. Este seria o sentido e a
necessidade da formação do Estado como garantidor de direitos.Não é por
outro motivo que John Locke é considerado o pai do individualismo
liberal. Sua obra terá grande influência na conformação do pensamento
liberal ao longo do século XVIII. A doutrina dos direitos naturais está
na base das Declarações dos Direitos dos Estados Unidos (1776) e na
Revolução Francesa (1789). O Estado liberal é o Estado limitado, sendo a
função dele a conservação dos direitos naturais do homem.Assim, se a
defesa dos direitos dos homens é o mote do pensamento liberal, a
valorização do individualismo é uma consequência óbvia e direta no
Estado Liberal ou, nas palavras de Bobbio, “sem individualismo não há
liberalismo” (BOBBIO, 1995, pg. 16). Certamente, o desenvolvimento
desses valores e dessa visão de Estado foi fundamental para o
desenvolvimento do capitalismo enquanto modo de produção, formando as
bases jurídicas da sociedade capitalista. Dessa forma, as questões
levantadas são: até que ponto a liberdade e igualdade entre os homens
conseguem andar juntas no sistema econômico capitalista? Embora o Estado
liberal garanta a defesa da liberdade, ele poderia garantir a igualdade
(em seu sentido mais amplo) entre os homens?
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