A esteticista Maria Helena, há 10 anos trabalhando com tratamentos de beleza facial, adquiriu uma caixa com 25 unidades de loção facial à base de água de rosas que estava em promoção. O fabricante foi muito bem recomendado, a qualidade do produto era muito boa e ela já havia utilizado há alguns anos, obtendo bons resultados com as clientes. Desta caixa ela utilizou 5 unidades por um período de dois meses. No terceiro mês depois da compra notou que alguns frascos estavam com o líquido turvo, outros com grumos esbranquiçados no fundo e todos com um odor desagradável. O prazo de validade ainda estava vigente. Qual controle de qualidade do produto pode ter sido inadequado e qual norma que o fabricante deveria ter se baseado? Enquanto consumidora, qual a lei que a esteticista Maria Helena tem como apoio para recorrer às perdas que teve com relação ao produto?
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O fabricante deveria ter se baseado na ISO 9001, e a Maria Helena, enquanto consumidora, pode apelar para o código de defesa do consumidor.
O código de defesa do consumidor estabelece os direitos e deveres do fornecedor, com vistas a assegurar o equilíbrio da relação do consumo.
A ISO 9001 é uma norma técnica que certifica os sistemas de gestão de qualidade de processos produtivos de empresas, e atesta que esse processo é feito de forma padronizada, repetitiva e idêntica em todos os produtos da mesma linha.
Espero ter ajudado!
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