Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, considerando-se as faltas injustificadas no respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito a férias, na proporção de: Escolha uma: 22 dias corridos, quando houver tido de 6 a 20 faltas. 14 dias corridos, quando houver tido de 26 a 30 faltas. 18 dias corridos, quando houver tido de 21 a 25 faltas. 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
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A alternativa correta é: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
De acordo com o art. 130 da CLT após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
Número de faltas injustificadas :
0 a 5 faltas - 30 dias corridos de férias
6 a 14 faltas - 24 dias corridos de férias
15 a 23 faltas - 18 dias corridos de férias
24 a 32 faltas - 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas - 0
Espero ter ajudado!
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