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Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, por sua vez, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000. Entretanto, se uma pequena empresa pertencer a um estado brasileiro que represente menos do que % do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, o teto de faturamento será mais baixo.
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