NOAS SUS 01/2001 foi editada em 26 de outubro de 2001, pela Portaria n. 95, com o objetivo de promover maior equidade na alocação dos recursos e no acesso da população ás ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção. E no que se refere á regionalização e organização da assistência estabeleceu para as Secretárias Estaduais de Saúde para elaborar o plano diretor de regionalização (PDR), que é um instrumento de planejamento e gestão que na área da saúde objetiva direcionar a descentralização com vistas à promoção de maior e mais adequada acessibilidade dos usuários a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: I. Ações de assistência ao pré - natal, parto e puerpério; II. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. III. Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência. Podemos afirmar que: Apenas as afirmativas I e II estão corretas. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. As afirmativas I, II e III estão corretas. Nenhuma das afirmativas estão corretas
Respostas
Resposta: O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde de universalidade do acesso e de integralidade da atenção;
Considerando o disposto no Artigo 198 da Constituição Federal de 1998, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de descentralização e organização do Sistema Único de Saúde – SUS, fortalecido com a implementação da Norma Operacional Básica –SUS 01/96, de 05 de novembro de 1996;
Considerando que um sistema de saúde equânime, integral, universal, resolutivo e de boa qualidade concebe a atenção básica como parte imprescindível de um conjunto de ações necessárias para o atendimento dos problemas de saúde da população, indissociável dos demais níveis de complexidade da atenção à saúde e indutora da reorganização do Sistema, e
Considerando as contribuições do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, seguidas da aprovação da Comissão Intergestores Tripartite–CIT - e Conselho Nacional de Saúde – CNS, em 15 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.
Art. 2° Ficam mantidas as disposições constantes da Portaria GM/MS N° 1.882, de 18 de dezembro de 1997, que estabelece o Piso da Atenção Básica – PAB, bem como aquelas que fazem parte dos demais atos normativos deste Ministério da Saúde relativos aos incentivos às ações de assistência na Atenção Básica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Explicação:
Resposta:
As afirmativa l,ll,lll, estão corretas confere com desafio nota máxima.