Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em quantas vezes? Existe algum período mínimo em alguma parcela?
A)Não podem ser divididas, com exceção das férias coletivas.
B)Podem ser divididas em até 3 partes, mas um período não pode ser menor que 10 dias.
C)Podem ser divididas em até 2 partes, mas um período não pode ser menor que 14 dias.
D)Podem ser divididas em até 3 partes, mas um período não pode ser menor que 14 dias.
E)Podem ser divididas em até 2 partes, mas um período não pode ser menor que 10 dias.
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D)Podem ser divididas em até 3 partes, mas um período não pode ser menor que 14 dias.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
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