• Matéria: Direito
  • Autor: jrjuridico32
  • Perguntado 7 anos atrás

A Lei nº 12.403/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão, de forma que a privação da liberdade fosse considerada como medida cautelar excepcional. Assim, assinale qual a alternativa correta a respeito desse instituto.
a) Na audiência de custódia é obrigatória a presença e oitiva dos agentes policiais responsáveis pela

prisão ou pela investigação.

b) A audiência de custódia ainda não está regulamentada por lei no Brasil. A concretude desse instinto

se deu em razão da previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos e por ato normativo do

CNJ.

c) A audiência de custódia não é compreendida como um direito humano nos estatutos internacionais.

d) A audiência de custódia está devidamente regulamentada, na lei 12.850/13, no Brasil.

e) Para o STJ a alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência

de custódia no prazo legal não fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Respostas

respondido por: lucastrinca
2
A resposta correta seria a B, a previsão legal se encontra no tratado internacional retificado pelo Brasil (Pacto de São José da Costa Rica) e tbm regulamentadas por ato do CNJ, apesar de não ter nenhuma lei específica tratando da matéria! Mas a ratificação torna a matéria como supra legal, sendo assim, a justificativa pra questão!
respondido por: dutrumpete
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Resposta:

seria a letra B....massssssssssssssss

Explicação:

A questão se torna desatualizada com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 que passa a prever de maneira expressa no Código de Processo Penal a audiência de custódia, precisamente no art. 310 e seus 04 parágrafos

Após as modificações legislativas de 2019, a audiência de custódia é prevista no CPP:

"ART. 310 CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, Fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

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