Se tratando de promulgação de nova constituição é possível a revigoração de normas previstas na constituição anteriormente revogada? pq?
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as leis ordinárias compatíveis com a nova Constituição continuam válidas pela teoria da recepção.
A contrário sensu , as normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição , e com ela incompatíveis, serão revogadas, por falta de recepção. Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade superveniente, a qual não é admitida pelo STF.
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