Respostas
Resposta:
No trabalho desenvolvido analisaremos a
questão da reserva de cotas raciais para candidatos negros e
afrodescendentes nas universidades federais brasileiras sob a perspectiva
do princípio da igualdade. A inclusão do negro na sociedade é tema
constante e universal, todavia, é necessário cautela ao se tratar da questão.
Certo é que a igualdade como princípio
norteador do Estado Democrático de Direito possibilita a inclusão de
minorias na sociedade através de ações afirmativas. Especialmente no
Brasil, negros, índios, europeus e outras raças se fundiram, criando um tipo
específico populacional em cada região do país o que torna a tarefa de se
determinar quem é de uma “raça” ou outra extremamente difícil, se não
impossível.
Será que sob a justificativa de engajar o negro
na sociedade através do sistema de reserva de cotas em universidades
federais não estamos excluindo-os ainda mais? Será que não estaremos
criando a desigualdade onde ela não existe? Ou, será, que realmente tal
providência ajudará os negros e afrodescendentes a serem menos
discriminados pela sociedade?
Face ao declínio do ensino público fundamental
no Brasil e sob o pretexto de diminuir uma dívida com a população negra,
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dita marginalizada desde os tempos da escravidão, foram criados projetos
de Lei Federal com a finalidade de facilitar o ingresso de negros e
afrodescendentes nas universidades federais através da reserva de cotas
raciais, estando inclusive em vigor alguns decretos-leis estabelecendo a
criação de cotas em determinadas universidades, cada uma com um critério
diferenciador diverso dos demais.
Fato é, que a reserva de cotas aumenta o
número de alunos auto declarados negros e afrodescendentes no ensino
superior, e esses alunos poderão sim ter bom desempenho durante o curso,
porém ao se criarem normas que buscam a igualdade através da inclusão
social de minorias é importantíssimo que, ao mesmo tempo combatam o
foco da desigualdade, a fim de não estabelecer nova desigualdade.
O princípio da isonomia estabelecido pelo
artigo 3°, IV da Constituição Federal, baseia-se em igualdade formal, ou
seja, em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A
compatibilização entre o princípio da isonomia e outros direitos garantidos
constitucionalmente devem sempre atender ao princípio da
proporcionalidade, para que haja equilíbrio entre diferentes valores a serem
preservados.
No decorrer do trabalho pretendemos analisar
o sistema de cotas raciais frente ao princípio constitucional da igualdade. As cotas raciais foram introduzidas em nosso ordenamento jurídico por
diversos estados que reservam parte de suas vagas a candidatos
autodeclarados negros e afrodescendentes.
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O princípio da igualdade prevê a igualdade ao
iguais e desigualdade aos desiguais, no entanto qual o parâmetro para se
determinar quem são os iguais e os desiguais? Será que se pode afirmar
que a desigualdade entre candidatos negros, afrodescendentes e de outras
raças existe no método de ingresso na universidade, ou será que a
desigualdade, nesse caso, ultrapassa a razão da raça a prejudica a todos que
não têm condições de acesso a uma boa educação fundamental e a um
cursinho pré vestibular?