• Matéria: Sociologia
  • Autor: gaby5550
  • Perguntado 7 anos atrás

introducao de cota racial​

Respostas

respondido por: samyllavictoria0313
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Resposta:

No trabalho desenvolvido analisaremos a

questão da reserva de cotas raciais para candidatos negros e

afrodescendentes nas universidades federais brasileiras sob a perspectiva

do princípio da igualdade. A inclusão do negro na sociedade é tema

constante e universal, todavia, é necessário cautela ao se tratar da questão.

Certo é que a igualdade como princípio

norteador do Estado Democrático de Direito possibilita a inclusão de

minorias na sociedade através de ações afirmativas. Especialmente no

Brasil, negros, índios, europeus e outras raças se fundiram, criando um tipo

específico populacional em cada região do país o que torna a tarefa de se

determinar quem é de uma “raça” ou outra extremamente difícil, se não

impossível.

Será que sob a justificativa de engajar o negro

na sociedade através do sistema de reserva de cotas em universidades

federais não estamos excluindo-os ainda mais? Será que não estaremos

criando a desigualdade onde ela não existe? Ou, será, que realmente tal

providência ajudará os negros e afrodescendentes a serem menos

discriminados pela sociedade?

Face ao declínio do ensino público fundamental

no Brasil e sob o pretexto de diminuir uma dívida com a população negra,

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dita marginalizada desde os tempos da escravidão, foram criados projetos

de Lei Federal com a finalidade de facilitar o ingresso de negros e

afrodescendentes nas universidades federais através da reserva de cotas

raciais, estando inclusive em vigor alguns decretos-leis estabelecendo a

criação de cotas em determinadas universidades, cada uma com um critério

diferenciador diverso dos demais.

Fato é, que a reserva de cotas aumenta o

número de alunos auto declarados negros e afrodescendentes no ensino

superior, e esses alunos poderão sim ter bom desempenho durante o curso,

porém ao se criarem normas que buscam a igualdade através da inclusão

social de minorias é importantíssimo que, ao mesmo tempo combatam o

foco da desigualdade, a fim de não estabelecer nova desigualdade.

O princípio da isonomia estabelecido pelo

artigo 3°, IV da Constituição Federal, baseia-se em igualdade formal, ou

seja, em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A

compatibilização entre o princípio da isonomia e outros direitos garantidos

constitucionalmente devem sempre atender ao princípio da

proporcionalidade, para que haja equilíbrio entre diferentes valores a serem

preservados.

No decorrer do trabalho pretendemos analisar

o sistema de cotas raciais frente ao princípio constitucional da igualdade. As cotas raciais foram introduzidas em nosso ordenamento jurídico por

diversos estados que reservam parte de suas vagas a candidatos

autodeclarados negros e afrodescendentes.

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O princípio da igualdade prevê a igualdade ao

iguais e desigualdade aos desiguais, no entanto qual o parâmetro para se

determinar quem são os iguais e os desiguais? Será que se pode afirmar

que a desigualdade entre candidatos negros, afrodescendentes e de outras

raças existe no método de ingresso na universidade, ou será que a

desigualdade, nesse caso, ultrapassa a razão da raça a prejudica a todos que

não têm condições de acesso a uma boa educação fundamental e a um

cursinho pré vestibular?


gaby5550: obrigada ❤
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