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Introdução
A regência é um processo da língua pelo qual um elemento determinante subordina outro elemento, chamado, consequentemente, de subordinado. A marca dessa subordinação aparece explicitamente nas construções linguísticas por meio da preposição.
A regência verbal, por sua vez, refere-se ao modo como os verbos pedem ou não preposição para ligar-se a seus complementos, que podem ser, por exemplo, objetos indiretos ou diretos, isto é, com ou sem a necessidade de preposição, respectivamente.
Há, portanto, dentro das orações, termos que regem e outros que são regidos. Os termos que regem, ou regentes, são aqueles que pedem complemento, enquanto os termos regidos se referem aos termos que complementam os regentes.
Veja exemplos:
Eu fui ao centro da cidade.
Perceba que o verbo ir precisa que seu complemento seja introduzido pela preposição a, portanto, essa é a sua regência.
Informaram a aprovação ao aluno.
No exemplo acima, tem-se o caso de um verbo (informar) que possui regência dupla, pois se trata de um verbo transitivo direto e indireto (ou bitransitivo). Assim, o verbo pede dois complementos: um objeto direto (a aprovação) e um objeto direto (ao aluno).
Regência de alguns verbos
Alguns verbos apresentam várias regências ou mesmo apresentam, de acordo com a modalidade padrão culta da língua, uma regência diferente daquela utilizada no dia a dia, em um registro menos formal da língua. Por isso, é importante conhecê-las.
Abraçar: pede objeto direto.
Abdicar: pode ser intransitivo, transitivo direto ou transitivo indireto.
Acudir: se estiver no sentido de “socorrer”, “ajudar”, exige complemento preposicionado ou lhe.
Adorar: o complemento pedido pelo verbo é o objeto direto.
Agradar: no sentido de “acariciar”, pede objeto direto. No entanto, no sentido de “ser agradável”, sua regência exige objeto preposicionado pela preposição a.
Ansiar: No sentido de “causar ânsia” é transitivo direto. Quando utilizado no sentido de “almejar”, pode ser usado como transitivo direto ou, ainda, como transitivo indireto regendo a preposição por.
Ajudar: objeto direto ou indireto.
Aspirar: quando no sentido de “chupar”, pede objeto direto. Quando usado como sinônimo de “desejar”, deve ter complemento preposicionado.
Assistir: No sentido de “ver”, é transitivo indireto, regendo a preposição a. No sentido de “ajudar”, “prestar assistência”, pode ser transitivo direto ou transitivo indireto. No sentido de “caber”, “pertencer” é transitivo indireto. Por fim, quando utilizado no sentido de “morar” é intransitivo e rege a preposição em.
Esquecer: Pode ser transitivo direto ou transitivo indireto, quando estiver na 3ª pessoa e vier acompanhado de pronome.
Lembrar: Segue a mesma regência do verbo “esquecer”, ou seja, pode ser transitivo direto ou transitivo indireto, quando estiver na 3ª pessoa e vier acompanhado de pronome.
Implicar: Quando empregado com o sentido de “acarretar”, é transitivo direto. No sentido de “ter implicância”, é transitivo indireto. Por fim, no sentido de “envolver-se”, é transitivo direto e indireto.
Obedecer: De acordo com a modalidade padrão culta da língua, esse verbo é transitivo indireto. Entretanto, é muito comum que ele seja utilizado, na atualidade, como transitivo direto.
Desobedecer: Assim como seu antônimo, “obedecer”, é um verbo transitivo indireto. Vale a mesma observação a respeito de seu uso como transitivo direto na atualidade.
Preferir: É transitivo direto e indireto.
Renunciar: No sentido de “abrir mão de”, a regência é facultativa, podendo ter ou não preposição introduzindo o complemento verbal.
Responder: Quando utilizado no sentido de “dar resposta”, é transitivo indireto. No entanto, pode ser, também, transitivo direto e indireto, quando no sentido de “responder algo a alguém”.
Visar: Se estiver sendo utilizado no sentido de “apontar arma”, é transitivo direto, assim como ocorre quando no sentido de “vistar”. Por outro lado, no sentido de “pretender”, “objetivar”, é verbo transitivo indireto.