PERGUNTA 1
De acordo com os enunciados:
I - Os planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico são conhecidos como "Escada Ponteana".
II - O Código Civil de 2002 somente acolheu os planos da validade e da eficácia.
Respostas
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O negócio jurídico decorre de uma relação jurídica. É, desse modo, um ato lícito lato sensu. Isto porque decorre de fato humano caracterizado pela vontade. O fato humano, por sua vez, é fato jurídico lato sensu.
O negócio jurídico, o ato pelo qual as partes, deliberadamente, manifestam sua vontade acerca de determinado aspecto negocial.
No plano da existência encontram-se os requisitos mínimos do negócio. Sem eles, torna-se inexistente o negócio jurídico. Esses requisitos formam os pressupostos de existência.
Espero ter ajudado.
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0
Resposta:
nao
Explicação:
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