• Matéria: Direito
  • Autor: laura96bff
  • Perguntado 7 anos atrás

PERGUNTA 1
De acordo com os enunciados:
I - Os planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico são conhecidos como "Escada Ponteana".
II - O Código Civil de 2002 somente acolheu os planos da validade e da eficácia.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
0

O negócio jurídico decorre de uma relação jurídica. É, desse modo, um ato lícito lato sensu. Isto porque decorre de fato humano caracterizado pela vontade. O fato humano, por sua vez, é fato jurídico lato sensu.

O negócio jurídico, o ato pelo qual as partes, deliberadamente, manifestam sua vontade acerca de determinado aspecto negocial.

No plano da existência encontram-se os requisitos mínimos do negócio. Sem eles, torna-se inexistente o negócio jurídico. Esses requisitos formam os pressupostos de existência.

Espero ter ajudado.

respondido por: dani10pbom
0

Resposta:

nao

Explicação:

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