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Analisa-se a liberdade sindical garantida na Constituição da República Federativa do Brasil de 88, no artigo 8º, e na Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, diferenciando a pluralidade sindical da unicidade sindical adotada no ordenamento jurídico brasileiro. O imposto sindical. A necessidade de efetiva representação das categorias profissionais. As propostas existentes de reforma sindical para eliminação do imposto sindical e da unicidade sindical.
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