ha uma regra geral que as decisoes pelo tse sao inrreconheciveis. e possivel recorre de uma decisao do referido tribunal
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Resposta:
Decisões irrecorríveis da Justiça Eleitoral
Ambos os tribunais detém, mesmo em previsão constitucional, a prerrogativa de serem as suas decisões consideradas irrecorríveis, o que é uma exceção ao duplo grau de jurisdição.
Iniciando com a análise da irrecorribilidade das decisões do TSE, podemos ver que estas se darão de forma quase que absoluta, senão vejamos o artigo constitucional que enfrenta o tema:
Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
Explicação:
Então, já se observa que, fora da ressalva de:
1) Matéria que contraria a Carta Magna;
2) E DENEGATÓRIAS de HC (habeas-corpus) e MS (mandado de segurança);
As decisões do TSE são irrecorríveis. Então, se eu estou impugnando alguma decisão, e meu processo chega no TSE, a decisão dele é final, a não ser que contrarie a CF, ou me denegue meu HC ou MS.