O dever de imparcialidade do magistrado é inerente ao exercício da jurisdição. A legislação processual civil prevê dois institutos por meio dos quais é possível afastar o juiz da demanda: o impedimento e a suspeição. Não se enquadra nas hipóteses de suspeição previstas no CPC o fato de: Alguma das partes ser credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes deste, em linha reta ou na colateral até terceiro grau. O juiz ser interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. O juiz conhecer o processo contencioso ou voluntário em primeiro grau de jurisdição e ter-lhe proferido sentença ou decisão. O juiz ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
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O juiz conhecer o processo contencioso ou voluntário em primeiro grau de jurisdição e ter-lhe proferido sentença ou decisão.
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