• Matéria: Direito
  • Autor: odyovanna570
  • Perguntado 7 anos atrás

(TRF/1ª Reg./Analista Judiciário/2006/Fundação Carlos

Chagas) De acordo com o Código Civil brasileiro, a coisa recebida em virtude de

contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem

imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente decai do

direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de:

a) trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva

sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

b) trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva,

sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.

c) sessenta dias se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega

efetiva, sendo que, se já estava na pose, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.

d) noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega

efetiva, sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.

e) noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega

efetiva, sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à

metade.​

Respostas

respondido por: marcelodesignsergipe
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Resposta:

Letra a)

Explicação:

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