Respostas
Resposta:
Os filósofos do liberalismo político foram os autores das doutrinas contratualistas. Também denominadas "contrato social", elas fundamentaram no plano ideológico a nascente igualdade formal nas relações entre os cidadãos. Os mais influentes filósofos contratualistas foram o inglês John Locke e o francês Jean-Jacques Rousseau
Explicação:
A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e
está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século
XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século
XX) e os direitos humanos, no século XX.
Os filósofos iluministas, sobretudo John Locke, Voltaire e Jean-Jacques
Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e
indivíduos ao conceber o ser humano como um indivíduo dotado de razão e de direitos
intrínsecos à sua natureza (“direitos naturais”), como o direito à vida, à liberdade e à
propriedade. Dessa forma, abriu-se espaço para o nascimento do Estado de Direito.
A contribuição de cada um desses pensadores iluministas na constituição de
novas formas de pensar a relação entre indivíduos e Estado está pautada da seguinte
maneira:
a) John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes
e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a
humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade,
considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos
decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural
e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
b) Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção
religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema
político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e
defensor do livre comércio contra o controle do Estado na economia;
c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo,
entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade
equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. Para que o homem possa
viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si
mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a
autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos
cidadãos.
Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para
si mesmo. Essas ideias foram muito importantes para o desenvolvimento do que hoje
entendemos por cidadania e que a base para a concepção de cidadania é a noção de
Direito. Mas que direitos são esses? Hoje falamos em direitos “civis”, “políticos”,
“sociais” e “humanos”, entretanto a definição clara de cada um deles e a quem seriam
aplicados ainda não foi definitivamente estabelecida e continua a ser fonte de intensos
debates. Qual a diferença entre esses quatro tipos de direitos?
As características de cada tipo de direito ajudará a diferenciá-los.
Direitos civis: dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na
existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o
trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do
lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela
autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.