• Matéria: Sociologia
  • Autor: yasminkaiala00
  • Perguntado 7 anos atrás

quais os filósofos que contribuíram para o desenvolvimento dos direitos civis​

Respostas

respondido por: anaclaracaetani
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Resposta:

Os filósofos do liberalismo político foram os autores das doutrinas contratualistas. Também denominadas "contrato social", elas fundamentaram no plano ideológico a nascente igualdade formal nas relações entre os cidadãos. Os mais influentes filósofos contratualistas foram o inglês John Locke e o francês Jean-Jacques Rousseau

respondido por: gustavo09870
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Explicação:

A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e

está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século

XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século

XX) e os direitos humanos, no século XX.

Os filósofos iluministas, sobretudo John Locke, Voltaire e Jean-Jacques

Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e

indivíduos ao conceber o ser humano como um indivíduo dotado de razão e de direitos

intrínsecos à sua natureza (“direitos naturais”), como o direito à vida, à liberdade e à

propriedade. Dessa forma, abriu-se espaço para o nascimento do Estado de Direito.

A contribuição de cada um desses pensadores iluministas na constituição de

novas formas de pensar a relação entre indivíduos e Estado está pautada da seguinte

maneira:

a) John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes

e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a

humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade,

considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos

decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural

e criado um contrato social entre homens igualmente livres;

b) Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção

religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema

político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e

defensor do livre comércio contra o controle do Estado na economia;

c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo,

entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade

equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. Para que o homem possa

viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si

mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a

autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos

cidadãos.

Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para

si mesmo. Essas ideias foram muito importantes para o desenvolvimento do que hoje

entendemos por cidadania e que a base para a concepção de cidadania é a noção de

Direito. Mas que direitos são esses? Hoje falamos em direitos “civis”, “políticos”,

“sociais” e “humanos”, entretanto a definição clara de cada um deles e a quem seriam

aplicados ainda não foi definitivamente estabelecida e continua a ser fonte de intensos

debates. Qual a diferença entre esses quatro tipos de direitos?

As características de cada tipo de direito ajudará a diferenciá-los.

 Direitos civis: dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na

existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o

trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do

lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela

autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.

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