• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Jeissianecastro1020
  • Perguntado 7 anos atrás

O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão do seu trabalho. Diante disso, é possível afirmar que o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente poderão ser elaborados por:


Alternativas:


a)Técnico em contabilidade ou pessoa jurídica, devidamente registrados e habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.


b)Contador ou pessoa jurídica, mesmo sem o registro e habilitação pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, desde que comprove experiência na área.


c)Contador ou pessoa jurídica, devidamente registrados e habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.


d)Contador, Admini

Respostas

respondido por: polianafferreira
0

c) Contador ou pessoa jurídica, devidamente registrados e habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

Na alínea “c” do Art. 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/46, fica determinado que o laudo pericial contábil, assim como o parecer técnico-contábil, só podem ser elaborados por um contador ou por uma pessoa jurídica (se assim a lei permitir), que estejam registrados e habilitados devidamente em Conselho Regional de Contabilidade. Para se comprovar a habilitação é necessária a apresentação da Certidão de Regularidade Profissional, que é emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Bons estudos!

respondido por: fabianaflavio2012
0

Resposta:

Resposta c

Explicação:

Alter

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