Diferentemente dos consumidores convencionais, as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração direta e indireta, quando precisam adquirir e/ou contratar, bens e serviços, precisam adotar um "determinado procedimento". Ou seja, as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração direta e indireta, não podem comprar, como as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas apenas com recursos particulares, compram. Pode-se afirmar que, as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração direta e indireta, para realizar as suas compras e/ou contratações, precisam adotar um procedimento administrativo.
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Sim. Na verdade, elas precisam licitar.
No Brasil, a Lei responsável pelos processos licitatórios é a de Nº 8.666/93, que é popularmente conhecida também como lei de licitações. Esta lei traz as modalidades de licitação que são aceitas nas negociações entre o poder público - representado pela Administração Direta, Indireta e empresas que trabalham em prol do interesse público - e o privado.
Dentre as modalidades de licitação presentes naquela lei, podemos destacar:
Concorrência;
Convite;
Tomada de Preços;
Leilão;
Concurso;
Pregão.
Até breve!
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