- FERRERINHA desceu do carro para acompanhar a noiva Katilanga até a
porta do prédio, quando foram abordados por LEÔNCIO DE TAL, que, de
revólver em punho, exigiu que FERRERINHA lhe entregasse a carteira e o
relógio, no que foi prontamente atendido. Quando se preparava para fugir,
ainda de arma em punho, vendo o celular nas mãos de Katilanga, tomou-lhe o
referido telefone e saiu a passos largos do local. Entretanto, o assalto foi
percebido por transeuntes que gritaram “pega ladrão”, sendo Leôncio preso,
logo em seguida, por policial civil que ouviu os gritos, e os bens restituídos aos
proprietários.
De acordo com posicionamento do STJ, apresente o momento de consumação
do crime e diga qual a capitulação para a denúncia na hipótese acima?
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No caso temos que o crime se consuma com a posse do bem, sendo Leôncio de Tal acusado de crime de roubo.
Importante notar assim o que está previsto pelos STJ:
"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
Importante notar ai que temos um caso de roubo tendo com o agravante do uso da arma de fogo.
Tal crime será condicionado a representação do ministério público que deverá atuar como parte.
espero ter ajudado!
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