1) Caso a nota promissória seja declarada nula, haverá a necessária nulidade do negócio jurídico
(contrato de promessa de venda e compra) que lhe deu origem? Responda identificando, em
seu texto, o que é o “princípio da autonomia” e o “princípio da abstração”; cite ao menos uma
descrição doutrinária em sua fundamentação.
2) Imagine que a nota promissória seja considerada válida; neste caso, não estando contido na
nota promissória o termo (data) de seu vencimento, como poderá, o credor, identificar seu
prazo prescricional? Responda indicando os artigos da Lei Uniforme de Genebra (LUG) que
fundamentam sua posição e citando ao menos uma decisão judicial, preferencialmente do
Tribunal de Justiça de sua localidade.
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Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
Princípio da Abstração - os direitos decorrentes do título de crédito são abstratos, não dependendo do negócio que deu origem ao título. Nada mais é do que um aspecto da autonomia, pois o próprio título também é desvinculado da causa.
Explicação:
CADA UM DEVE CUMPRIR COM O COMBINADO INDEPENDENTE SE O OUTRO CUMPRA OU NAO.
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